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Resposta: MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Na prevenção, há competência de principio. Na Prorrogação é o de se tornar competência o juiz que não é.
Ou seja,
Prorrogável em todos os casos em que haja incompetência ratione materiae, ou em razão da hierarquia, se as partes anuíram em escolher o juízo, isto é, o autor ajuizou a causa e o réu não apôs exceção declinatória do foro, e do juízo. O não uso da exceção de incompetência determina a prorrogação. A citação determina a prevenção, não a prorrogação
A competência pela prevenção refere-se às causas que podem ser conhecidas por mais de um juiz competente, e um deles, conhecendo-as primeiro, preveniu a competência. Não se prorroga a competência; estabelece-se com exclusão do outro ou dos outros juízos. A citação determina a prevenção, não a prorrogação. Nem cabe exceção de incompetência quando se trata de prevenção.
Kátia Cristina
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