terça-feira, 15 de setembro de 2009

política de meta 2 do CNJ

Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a estabelecer metas de produtividade para todas as instâncias e setores especializados do Judiciário, com o objetivo de agilizar a tramitação das ações e melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado à população, juízes, desembargadores e até ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm questionando o alcance e a legalidade dessa iniciativa. Para assegurar o cumprimento das metas, alguns membros do CNJ querem adotar medidas punitivas, como a proibição de ascensão na carreira dos magistrados considerados improdutivos.
O protesto mais recente partiu do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que aproveitou a sessão de homenagem póstuma ao ministro Carlos Alberto Direito, recentemente falecido, para acusar o CNJ de “atravessar a Constituição”. Segundo ele, em vez de se limitar ao controle externo do Judiciário, tarefa que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional nº 45, o Conselho teria se convertido num “superórgão”, tentando enquadrar todos os tribunais do País. Com isso, concluiu o ministro, o CNJ estaria assumindo uma posição superior à do próprio STF na hierarquia judicial.
Convocados pelo CNJ, há sete meses os presidentes de todos os tribunais brasileiros se reuniram em Belo Horizonte e estabeleceram 10 metas de produtividade que o Judiciário deveria atingir em 2009. A meta que mais irritou as diferentes instâncias da magistratura e levou Mello a criticar publicamente o presidente do CNJ e do STF, Gilmar Mendes, é a de número 2. Imposta sob a justificativa de assegurar o “direito constitucional a uma razoável duração do processo judicial”, ela visa a encerrar em caráter definitivo, até o final do ano, todas as ações protocoladas antes de dezembro de 2005 e que ainda aguardam julgamento.
Para atingir esse objetivo, desde o primeiro semestre o CNJ vem patrocinando a campanha “Meta 2 - bater recordes é garantir direitos”. As magistraturas estaduais, federal e trabalhista, contudo, alegam que suas cargas de trabalho são muito grandes e que a maioria absoluta das varas judiciais não dispõe de estrutura física e de servidores em número suficiente para fazer o que está sendo exigido. Em nota, os juízes federais de São Paulo e Mato Grosso disseram que a chamada “Meta 2″ foi estabelecida a partir da premissa de que todas as varas funcionariam do mesmo modo, executariam o mesmo tipo de serviço e contariam com o mesmo quadro de pessoal. No universo forense, porém, as Justiças estaduais, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho têm realidades distintas e cada instância tem suas especificidades.
Na Justiça Federal, por exemplo, as varas que julgam processos previdenciários estão mais abarrotadas do que as especializadas em questões penais e tributárias. Os juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais reclamam que os órgãos governamentais na área da seguridade social são morosos no encaminhamento de documentos, sem os quais os julgamentos não podem ser realizados e as sentenças não podem ser executadas.
Por seu lado, os juízes estaduais do Paraná alegam que, se tiverem de se dedicar exclusivamente ao julgamento dos processos anteriores a 2005, para cumprir a meta do CNJ e não terem suas careiras comprometidas, serão obrigados a atrasar os despachos mais simples das ações protocoladas a partir de 2006. “A consequência é uma nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro. Os objetivos impostos pelo CNJ são impossíveis de cumprir “, diz nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná.
Em resposta a essas críticas, o ministro Gilmar Mendes alegou que a “Meta 2″ foi fixada com base em dados enviados pelos próprios tribunais, mas não confirmou se os juízes que não as atingirem não poderão ser promovidos pelo critério de mérito. Na realidade, esse é um impasse que deveria ser resolvido com bom senso, sem exaltação de ânimos. Afinal, a inédita iniciativa do CNJ de impor metas de produtividade é absolutamente necessária para a administração da Justiça. Mas é preciso assegurar que tais metas sejam exequíveis, para que não funcionem como uma camisa de força que provocará tensões entre o CNJ e os tribunais, sem viabilizar o tão necessário descongestionamento do Judiciário.
Editorial do jornal Estado de São Paulo do dia 14/09/09



Esssa interferência do CNJ repercurte na atividade jurisdicional ????Já que ele está extrapolando o seu controle externo do judiciário, interferindo no poder discricionário do Juiz ???


Rejane Dantas Porto

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